Exame Toxicológico


Exames Toxicológicos

Exame Toxicológico Comunicados para os Exames Toxicológicos

Informamos a propósito da lei que dispõe sobre a solicitação de exames toxicológicos para os motoristas profissionais – Lei 13.103 de março de 2015, em vigor em mar/2016 - Determina que os exames toxicológicos devem ser realizados previamente à admissão e no desligamento do motorista.

A Portaria 495, trata da necessidade de informar os dados da realização dos exames no CAGED.

No exame toxicológico são pesquisadas seguintes drogas:

Drogas - Exame Toxicológico

Estes exames são foco para a Segurança do Transito, não para a Segurança do Trabalho. Esta decisão foi consenso entre trabalhadores e empregadores na Comissão Tripartite, devendo ser tratado fora das NRs, especialmente a NR-7 – PROGRAMA CONTROLE MÉDICO DE SAUDE OCUPACIONAL, cujo objetivo é monitorar a relação entre a saúde e os riscos do ambiente do trabalho, desta forma e de acordo com PORTARIA MTPS n°116 de 13/11/2015 o exame TOXICOLÓGICO não deve constar no PCMSO da empresa e nos ASOs – Atestados de Saúde Ocupacional e estar vinculado a definição de aptidão do trabalhador.

Permanecendo o PCMSO isolado, como o exemplo abaixo:

Etapas - Exame Toxicológico

Caro cliente parceiro a PRO- LABORE, buscando o atendimento com qualidade, firmou parceria com o SODRÉ LABORATÓRIO especializado na realização do exame e credenciado pelo DENATRAN. Seremos um polo de coleta para a realização do exame toxicológico – conhecido como teste do cabelo, obrigatório para CNH das categorias C, D e E.

A coleta do material para estes exames serão realizados nesta clínica. Para maior informação a respeito do exame solicitamos entrar em contato conosco através do e-mail: administração@prolaboreocupacional.com.br.